PLAAF- PLANO DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR
NAPOLEÃO LAUREANO, 126 - ESPERANÇA - PB
Telefone: (83)9632-0008 Fax.: (83)9661-2020
CNPJ: 11.826.216/0001-27 Insc.:
Contrato de Prestação de Serviços
1ª Cláusula – DAS PARTESSão partes integrantes deste contrato:
1.1 Na qualidade de CONTRATADA a empresa PLAAF PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR. Prestadora de serviços, representada com o nome fantasia PLAAF- PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 11.826.216/0001-27 no Endereço: NAPOLEÃO O LAUREANO, 126, CENTRO, ESPERANCA - PB.
1.2 Na qualidade de CONTRATANTE, o signatário deste instrumento, regularmente identificado e qualificado na ficha de inscrição
A CONTRATADA, através de recursos próprios ou de empresas e profissionais liberais designados por ela como conveniados, coloca a disposição do(a) CONTRATANTE e de seus dependentes, devida e previamente inscritos em seu
plano de prestação de serviços, com Vantagens Oferecidas em Vida, em horário comercial com desconto especiais em lojas conveniadas ao plaaf, Equipamentos para Convalescentes com carência de 90 dias e Assistência Pós-Vida com 90 dias de carência 24 horas com Serviços Funerários conforme opção de plano.
3ª Cláusula – DOS SERVIÇOS
3.1 Têm direito ao uso dos serviços, todos os beneficiários de que trata a cláusula 4ª, de acordo com opção de atendimento especificada neste contrato, compreendendo:
1) PLANO BRONZE
a) Urna fúnebre com visor, varão, babado e sobre babado.
b) Vestimenta (mortalha, meias e vel).
c) Translado no raio de 200km(ida e volta).
d) Kit café.
e) Paramentação completa com velas de acordo com o credo religioso.
f) Anúncio fúnebre em rádio na sede da contratada.
g) Ornamentação da urna com flores naturais(de acordo com a disponibilidade).
h) Cortejo até o local do sepultamento do falecido.
2) PLANO PRATA
a) Urna fúnebre 1/3com visor, varão, babado .
b) Vestimenta (mortalha, meias e vel.)
c) Translado no raio de 200km(ida e volta).
d) Kit café.
e) Paramentação completa com velas de acordo com o credo
religioso.
f) Anúncio fúnebre em rádio na sede da contratada.
g) Ornamentação da urna com flores naturais(de acordo com a disponibilidade).
h) Cortejo até o local do sepultamento do falecido.
i) Coroa de flores naturais ou artificial(de acordo com a disponibilidade).
3) PLANO OURO
a) Urna fúnebre 1/2 com visor, varão, babado e sobre babado cristo ou bíblia
b) Vestimenta (mortalha, meias e vel.)
c) Translado no raio de 200km(ida e volta).
d) Kit café.
e) Paramentação completa com velas de acordo com o credo religioso.
f) Anúncio fúnebre em rádio na sede da contratada.
g) Ornamentação da urna com flores naturais(de acordo com a disponibilidade).
h) Cortejo até o local do sepultamento do falecido.
i) Coroa de flores naturais ou artificial(de acordo com a disponibilidade).
3.2 Os serviços prestados nas letras da cláusula 3° quando o falecido for menor de idade, será usada uma urna padrão de criança de 0,60cm a 1,60m, sem visor na cor branca ou verniz com alças dura, e vestuário padrão.
3.3 Quando não for necessário o uso dos serviços ou objetos constantes nas letras da cláusula 3º do o(a) CONTRATANTE não será ressarcido em valores ou objetos;
3.4 Têm direito a aquisição de1 equipamentos para convalescentes, todos os beneficiários de que trata a cláusula 4ª, para uso exclusivo dos mesmos. A aquisição será feita a CONTRATANTE na sede da CONTRATADA
4ª Cláusula – DOS BENEFICIÁRIOS
4.1 Têm direito aos serviços descritos neste instrumento todos que esteja na lista de dependentes. Será considerada renúncia expressa desse direito por parte do(a) CONTRATANTE que não indicar neste momento.
4.2 Os participantes deste contrato não poderão ser alterados em hipótese alguma, só podendo ser acrescido os filhos do(a) CONTRATANTE nascidos após a data de assinatura deste contrato, com a apresentação da Certidão de Nascimento;
4.3 O(a) CONTRATANTE não poderá inscrever pessoas falecidas.
4.4 O(a) CONTRATANTE solteiro(a) após união conjugal poderá incluir como seus dependentes: cônjuge ou companheiro(a), os quais terão que cumprir uma carência de 90 dias, comprovando sua veracidade através de Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento do(s) filho(s) ou de duas Testemunhas.
5ª Cláusula – DAS MENSALIDADES
5.1 A CONTRATADA, será remunerada pelo CONTRATANTE pela disponibilidade dos serviços e direito ao atendimento;
5.2 A remuneração será paga mensalmente na sede da CONTRATADA ou nos locais indicados pela mesma ou por recebedores da contrata.
5.3 O reajuste de mensalidades poderá ser feito ou não. Desde que fique implícito o anseio de renovação de valores baseado na necessidade de reposição de produtos já que os mesmo são nos fornecidos por outras empresas.
6ª Cláusula – DO PRAZO DO CONTRATO
6.1 O presente contrato é único e intransferível, é válido por prazo determinado de 05 (cinco) anos e com prazo de carência de 90 (noventa) dias para os serviços de Assistência Pós-Vida contados a partir de sua assinatura e sem carência para se obter Vantagens Oferecidas em Vida e 30 (trinta) dias de carência para aquisição de Equipamentos para Convalescentes.
6.2 O prazo será sucessivo e automaticamente renovado por igual período, sem qualquer ônus como taxa de adesão e sem cumprimento de carência, desde que não seja comunicado, por escrito por qualquer das partes para sua rescisão até 30 (trinta) dias antes do vencimento. Neste caso o (a) CONTRATANTE poderá colocar ou alterar os dependentes sem infringir os critérios.
7ª Cláusula – DAS OBRIGAÇÕES DO (a) CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
7.1 Manter em dia o pagamento das mensalidades;
7.2 Cumprir o prazo determinado neste contrato como consta no parágrafo 6.1 da cláusula 6ª, caso tenha se utilizado dos serviços funerários da contratada;
7.3 Manter seus dados cadastrais atualizados;
7.4 Em caso de falecimento, comunicar imediatamente a CONTRATADA e apresentar a última mensalidade quitada e o carne de pagamento. Falecido, tal como, providenciar também a liberação do laudo médico e Certidão de Óbito;
7.5 Fornecer a CONTRATADA uma cópia da Certidão de Óbito;
7.6 O (a) CONTRATANTE beneficiado (a) obriga-se a cumprir todas estas cláusulas e condições presentes neste contrato;
8ª Cláusula – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes
condições:
8.1 Pelo CONTRATANTE, que não utilizou os serviços oriundos deste contrato mediante comunicação, por escrito, à CONTRATADA, sem direito ao ressarcimento das taxas ou parcelas já pagas;
8.2 Pelo CONTRATANTE, que utilizou os serviços oriundos deste contrato, mediante quitação total das mensalidades vincendas, até o final do contrato;
8.3 Pela CONTRATADA, sem prejuízos das sanções previstas no parágrafo 9.9 da Cláusula 9ª, mediante inadimplência do(a) CONTRATANTE ou fornecimento de informações falsas quando da assinatura deste contrato;
8.4 E por qualquer das partes, no final do prazo do contrato, obedecendo-se as condições constantes na cláusula 6ª.
9ª Cláusula – DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 Caso o (a) CONTRATANTE precise de atendimento da CONTRATADA, durante a carência, pagará somente 50% (cinquenta por cento) do valor dos serviços prestados. Este valor será concedido quando os serviços funerários forem
prestados pela CONTRATADA na sua sede.
9.2 Para morte de caráter violento, devidamente comprovada por boletim de ocorrência ou natimortos e recém nascidos até 90 (noventa) dias, sendo filho (a) do(a) CONTRATANTE, fica o mesmo desobrigado do cumprimento da carência;
9.3 Este contrato será valido paras as cidades onde possua filiais ou ponto de apoio da contratada.
9.4 Quando a remoção do corpo ultrapassar a quilometragem franqueada pela CONTRATADA conforme opção de plano, ficará por conta da família ou responsável que deverá pagar a CONTRATADA com base na tabela Oficial de preços do Sindicato das empresas Funerárias o valor correspondente a diferença da quilometragem percorrida;
9.18/02/20265 Este contrato não cobre terrenos em Cemitérios, gavetas, jazigos, sepultamento de membros amputados ou outros fornecidos, ou serviços não previstos na cláusula 3ª;
9.6 Suspendem-se as garantias conferidas por este contrato em caso de calamidade pública, epidemias, catástrofes revoluções, guerras ou qualquer outro motivo semelhante;
9.7 Caso haja duplicidade de qualquer beneficiário em outro contrato, que não o presente, ficam inteiramente revogadas e sem efeito as condições contidas naquele instrumento passando a vigorar única e tão somente as deste contrato.
9.8 Se houver alguma despesa para liberação do corpo do falecido será por conta da família;
9.9 O(a) CONTRATANTE que durante a vigência deste contrato atrasar 03 (três) mensalidades consecutivas, constantes no parágrafo 5.2 da cláusula 5ª terá todos os seus direitos suspensos temporariamente. Caso tenha se utilizado dos serviços da CONTRATADA será debitado em sua ficha financeira 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades vincendas acrescidas de multa de 50% (cinquenta por cento) do valor dos serviços já utilizados pelo CONTRATANTE. A cobrança será via judicial estando a CONTRATADA autorizada a escrever os referidos débitos e o nome do (a) CONTRATANTE no serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Podendo o (a) CONTRATANTE reabilitar seu
contrato desde que pague as mensalidades em atraso, neste caso ficará sujeito a cumprir nova carência;
9.10 No caso do falecimento do(a) CONTRATANTE o presente contrato passará aos seus dependentes, devendo ser obedecida a ordem de sucessão legal;
9.11 Não se responsabilizam a CONTRATADA pelos serviços executados por terceiros não autorizados;
9.12 E, por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste contrato foi lavrado, obrigam-se a cumpri-lo assinando-o na presença de 02 (duas) testemunhas, em duas vias de igual teor.
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CONTRATADA
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CONTRATANTE
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Responsável pelo contratante acima de 65 anos
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Testemunha CPF:
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Testemunha CPF: